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C O N S U L T O R I A :1 C O N T Á B I L :2 F I S C A L :3 T R A B A L H I S T A :4
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INSS no SEFIP – a hora do desapego chegou
📌 Algo que vínhamos falando a meses: a contribuição previdenciária (mais conhecido como INSS) na GFIP mensal não tem mais valor nenhum para empregadores que já estão obrigados a DCTFWeb. 👉🏻 Pois foi virar o ano que já veio novamente o questionamento: Cadê a tabela auxiliar de INSS para atualizar no Sefip? 👉🏿 E para nossa alegria, hoje a CAIXA enviou via caixa postal do ICP uma mensagem para todos os empregadores: A partir da competência 10/2022 todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). 📢 Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores. ⚠️ ATENÇÃO: É citado a competência 10/2022 no texto, pois foi nessa competência que o último grupo iniciou na obrigatoriedade da DCTFWeb (Grupo 4). 🟢 IMPORTANTE: O Sefip ainda é utilizado para recolhimento de FGTS até a efetiva substituição pelo FGTS Digital e também para retificação de INSS de períodos anteriores à obrigatoriedade da DCTFWeb, a da declaração de reclamatórias trabalhistas no código 650 (sendo esse último somente até 31/03/2023). 💡 Para acessar e ler o texto completo que a CAIXA mandou, acesse a caixa postal do Conectividade e leia a mensagem com o título: Ausência da Tabela Auxiliar INSS 2023. Fonte:Portal Contnews

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