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  • C O N S U L T O R I A :Aberturas, Transferência, Encerramento de Empresas, DIRPF, Assessoria e Certidões Negativas
  • C O N T Á B I L :Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional, MEI, Balancetes, etc...
  • F I S C A L :Livro de: Entrada e Saída, Apuração do IPI e ICMS, ISS, SPED Fiscal e Contábil, NFE, etc...
  • T R A B A L H I S T A :Apontamentos, Folha de Pagamento, GPS, SEFIP, DARF, etc...
C O N S U L T O R I A :1 C O N T Á B I L :2 F I S C A L :3 T R A B A L H I S T A :4
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Disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Eletrônico
O PPP Eletrônico que substituirá o PPP em meio físico, poderá ser visualizado a partir de 16/01/2023 no site ou aplicativo Meu INSS. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde, em atendimento à Portaria/MTP nº 313, de 22/09/2021, alterada pela Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, a partir de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data. Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão. Fonte: Por Portal ContNews

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